Classificação Institucional
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| Servico | ASSESSORIA CONTABIL APLICADA AO SETOR PUBLICO | A- Assessoramento nos procedimentos de encerramento e fechamento do Balanco Geral Anual do exercicio de 2017 e na elaboracao da Prestacao de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo nos termos da Instrucao Normativa TCEES 34/2015 e suas alteracoes. B- Assessoramento na implantacao/execucao dos procedimentos previstos no Plano de Acao da Camara Municipal de Marechal Floriano para cumprimento da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) Nº. 828 de 14 de dezembro de 2011, com vistas a implantacao dos procedimentos de convergencia ao novo padrao de contabilidade do setor publico previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicado ao Setor Publico (NBC TSP 16.1 a 16.11 do CFC) e no Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Publico (MCASP /STN); C- Assessoramento no que tange aos aspectos contabeis para a elaboracao/revisao do Plano de Depreciacao dos bens moveis desta Casa de Leis, aos servidores que serao designados para a sua confeccao; D- Assessoramento em procedimentos de elaboracao de prestacao de contas contabeis aos diversos orgaos de controle, do qual o Poder Legislativo e jurisdicionado; E- Assessoramento na interpretacao dos fatos contabeis para a correta classificacao dos registros contabeis no que tange a lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente nas restricoes impostas ao ultimo ano de mandato; F- Assessoramento na interpretacao dos fatos contabeis para a correta classificacao dos registros contabeis no que tange aos procedimentos contabeis estabelecidos no Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Publico (MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional; G- Assessoramento na interpretacao dos fatos contabeis para a correta classificacao dos registros contabeis em observancia as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Publico (NBC TSP 16.1 a 16. 11); H- Assessoramento na interpretacao dos fatos contabeis para a correta classificacao dos registros contabeis no que tange a Emenda Constitucional nº 25/2000. 5.0 - DO REGIME DE EXECUCAO DOS SERVICOS O CONTRATADO se obriga a executar os servicos referidos na clausula anterior, com seis visitas mensais, podendo quando solicitado na execucao de servicos eventuais, de mesma natureza, semelhantes e correlatos, cobrar hora tecnica, podendo estas serem solicitadas via telefone, e-mail ou por parecer escrito, e manter-se em compatibilidade com as obrigacoes assumidas no contrato durante toda a sua execucao, obrigacoes tais como as condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas no Processo Licitatorio na Tomada de Precos nº. 003/2017. | 1,0675 | R$ 4.600,00 | R$ 4.910,41 |
Este empenho ainda não possui liquidação(ões).
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